Desativar Preloader
  • (65) 0000-0000
  • |
  • contato@dominio.com.br
Logo

  • HOME
  • QUEM SOMOS
    • QUEM SOMOS
    • NOSSO EQUIPE
  • FALÊNCIA
    • MS
    • MT
    • SP
    • SC
  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    • MS
    • MT
    • SP
    • SC
  • ASSEMBLEIA
  • EDITAIS
  • HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIAS
    • ENVIO DE HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIAS
    • MODELO DE DOCUMENTOS
  • CONTATO

Recuperação Judicial

EXLA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Falências

EXLA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Sobre a EXL Administração Judicial

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Corporis voluptatibus neque, assumenda maxime. Eaque libero unde corrupti deleniti maxime ratione doloremque suscipit perferendis aperiam labore debitis atque odit

neque, possimus, aspernatur dicta nobis recusandae numquam provident porro, quam suscipit quibusdam. Commodi eum, optio quo.

EXL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

NOSSOS SERVIÇOS

Recuperação Judicial;

Falência (Decreto-lei n.º 7661/1945 e Lei n.º 11.101/2005)

Realização de Constatação Prévia

Assessoramento na realização de Assembleia Geral de Credores

Inventário Judicial

Penhora de Faturamento

♟

ASSEMBLEIAS

🔔
Próximas Assembleias Acompanhe as datas e locais
📋
Atas Consulte as atas das assembleias
📅
Convocações Editais de convocação
✓
Votações Resultados das deliberações
📄

EDITAIS

Últimos Editais

Edital de Convocação – Assembleia Geral Edital – Relação de Credores Edital – Aviso de Recebimento do PRJ Edital – Nomeação de Perito
EXL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

NOVIDADES E ARTIGOS

Titulo da Notícia 1
  • 28/12/2016

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore.

Saber Mais
Titulo da Notícia 2
  • 28/12/2016

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore.

Saber Mais
Titulo da Notícia 3
  • 28/12/2016

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore.

Saber Mais
EXL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

DÚVIDAS FREQUENTES

01. Quais são os passos básicos do processo de Recuperação Judicial?

A empresa devedora apresenta o pedido ao juízo; Em estando cumpridos os requisitos do art. 51, da lei 11.101/2005, defere-se o processamento da recuperação judicial, nomeando-se um administrador judicial; O administrador judicial envia as correspondências aos credores relacionados, comunicando a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação do crédito; É publicado o edital do art. 52, §1º da lei 11.101/05, advertindo os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao administrador suas habilitações ou divergências quanto ao crédito relacionado, na forma do art.7º, §1º da lei 11.101/05. O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º do art. 7º, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do referido artigo, indicando o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para que qualquer credor apresente ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

A empresa apresenta o plano de recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; É publicado o edital dando ciência aos credores do recebimento do plano de recuperação, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de objeções pelos credores; Oferecida ao menos uma objeção, é convocada assembleia geral de credores para aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores; O edital de convocação é publicado no diário oficial de justiça e em jornal de grande circulação na sede e filiais da devedora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; A ata da assembleia geral de credores é submetida ao juízo para homologação, com concessão ou não da recuperação judicial; Concedida a recuperação judicial pelo juízo, iniciam-se os pagamentos na forma prevista pelo plano aprovado.

02. Como sei se meu crédito já está reconhecido no processo de falência/recuperação judicial?

PARA VERIFICAR QUAIS CRÉDITOS ESTÃO RECONHECIDOS JUNTO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA, ACESSAR O PROCESSO DE SEU INTERESSE NO CAMPO “RECUPERAÇÃO JUDICIAL” OU “FALÊNCIAS”. SELECIONE A EMPRESA E, NOS “DOCUMENTOS”, VERIFIQUE SE JÁ HOUVE A PUBLICAÇÃO DOS TRÊS EDITAIS CONTENDO A LISTAGEM DE CREDORES (1º EDITAL: DO ART. 7º, §1º DA LEI 11.101/2005; 2º EDITAL: DO ART. 7º, §2º, DA LEI 11.101/2005; E 3º EDITAL: QUADRO-GERAL DE CREDORES). COMO OS EDITAIS SÃO PUBLICADOS SUCESSIVAMENTE, O CREDOR DEVE VERIFICAR SE SEU CRÉDITO CONSTA DO ÚLTIMO EDITAL CONSTANTE NA DATA DA SUA CONSULTA. SE CONSTAR, ESTÁ RECONHECIDO. AINDA, SE O VALOR E A CLASSIFICAÇÃO ESTIVEREM CORRETOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. CASO O CRÉDITO NÃO ESTEJA CONSTANDO DO EDITAL, OU CONSTE COM VALOR OU CATEGORIA DIVERSA DO QUE ENTENDE O CREDOR, O INTERESSADO DEVE DILIGENCIAR NOS MEIOS CABÍVEIS PARA CORREÇÃO (VIDE "MEU CRÉDITO NÃO ESTÁ INCLUÍDO NA RELAÇÃO DE CREDORES, COMO FAÇO PARA INCLUÍ-LO?”).

03. Recebi correspondência informando o valor e a classificação do meu crédito. O que preciso fazer?

SE O VALOR ESTIVER CORRETO NÃO É NECESSÁRIO FAZER NADA. ISSO INDICA QUE SEU CRÉDITO ESTÁ DEVIDAMENTE HABILITADO. APENAS ACOMPANHE O ANDAMENTO DO PROCESSO. SE O VALOR OU A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO ESTIVER ERRADA VOCÊ DEVE SOLICITAR A RETIFICAÇÃO. VERIFICANDO A FASE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA, TANTO O PEDIDO DE DIVERGÊNCIA (QUE É REMETIDO DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL), QUANTO A IMPUGNAÇÃO (QUE É UM INCIDENTE A SER AUTUADO EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL), A SER AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA, VOCÊ DEVE JUNTAR OS DOCUMENTOS QUE TIVER E INDICAR AS PROVAS QUE ENTENDE NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES.

04. Meu crédito não está na relação. Como faço para incluí-lo?

A INCLUSÃO SE DÁ ATRAVÉS DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. TANTO A FALÊNCIA, QUANTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSSUEM DUAS FASES PARA HABILITAÇÃO: A ADMINISTRATIVA E A JUDICIAL. VERIFICANDO A FASE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA, TANTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ADMINISTRATIVO (QUE É REMETIDO DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL), QUANTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL (QUE É UM INCIDENTE A SER AUTUADO EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL), A SER AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA, DEVEM PREENCHER OS REQUISITOS DO ART. 9º DA LEI 11.101/2005.

05. Vou ser informado pessoalmente sobre os atos do processo de recuperação judicial e falência?

O ÚNICO MOMENTO DO PROCESSO EM QUE CADA CREDOR É INFORMADO PESSOALMENTE SOBRE ALGUM ATO DO PROCESSO SE DÁ NO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS QUANDO O MESMO ESTÁ RELACIONADO NA RELAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 51, O INCISO III DO CAPUT DO ART. 99 OU O INCISO II DO CAPUT DO ART. 105 DA LEI 11.101/2005, ONDE SERÁ COMUNICADO DA DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, DA NATUREZA, DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO DADA AO SEU CRÉDITO. OS DEMAIS ATOS SÃO EFETUADOS ATRAVÉS DE EDITAIS PÚBLICOS E/OU EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DEPENDENDO DA NATUREZA DO ATO.

06. Como são efetuados os pagamentos dos créditos?

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Aliquam officia dolor rerum enim doloremque iusto eos atque tempora dignissimos similique, quae, maxime sit accusantium delectus, maiores officiis vitae fuga sunt repellendus. Molestiae quae, ducimus ut tenetur nobis id quam autem quibusdam commodi inventore laborum libero officiis.

Accusantium a laboriosam cumque consequatur voluptates fuga assumenda corporis amet. Vitae placeat architecto ipsa cumque fugiat, atque molestiae perferendis quasi quaerat iste voluptate quas dicta corporis, incidunt quibusdam quia odit unde, rem harum quis! Optio debitis veniam quibusdam, culpa quia, aperiam cupiditate perspiciatis repellat similique saepe magnam quaerat iusto obcaecati doloremque, dolor praesentium.

EXL Administração Judicial - Todos os direitos reservados.

Rua Canário da Terra, 22 - Santa Amália, Cuiabá/MT - CEP: 78.035-780
Telefone: (65) 0000-0000 - E-Mail: contato@dominio.com.br